Advogados e técnicos da área fiscal, tributária e econômica não têm dúvida: o aumento do IPTU deste ano é inconstitucional. Tão evidente é a inconstitucionalidade que eles só têm uma explicação para esse reajuste: o desespero da prefeitura de Belém pelo aumento da sua pífia arrecadação e ainda mais nula realização em obras e serviços durante os seis anos de mandato de Zenaldo Coutinho, do PSDB.
O açodamento se manifesta num detalhe inacreditável: mesmo sendo abusivos, os novos valores teriam alguma aparência formal de legalidade se adotados por decreto do prefeito e não por portaria do secretário de finanças, como foi praticado. O decreto, porém, poderia ser derrubado, já que o ato só se consolida por lei, aprovada pela Câmara Municipal – que não a aprovaria, ainda mais em ano eleitoral.
Estes são os aspectos formais. Na essência, o aumento é completamente abusivo, incidindo sobre todos os elementos de cálculo em índices superiores aos permitidos legalmente.
A OAB/Pará já ajuizou uma ação de inconstitucionalidade. Outras iniciativas deverão se seguir. Prevê-se o deferimento dos pedidos- com o que será anulado o lançamento do imposto. Ao invés de ter mais dinheiro – e imediato – Zenaldo terá mais problemas e menos recursos. O bumerangue eleitoral se voltará contra quem o lançou.
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